São muitas contrapartes e, acima de tudo, muitas as responsabilidades cruzadas a serem assumidas pela WinnerGroup, associada à pressão em fechar o negócio, através da formalização contratual do mesmo nas suas várias vertentes, o que potencia o incremento do risco associado e das contingências mais ou menos evidentes.
A estratégia da Direção Jurídica da WinnerGroup passa, numa primeira fase, por consciencializar todos os colaboradores que, de uma forma ou de outra, participam no desenvolvimento dos diversos projetos em curso, das implicações e efeitos jurídicos que as suas opções e/ou ações poderão ter a nível da atividade desenvolvida pelo Grupo de empresas, ou seja, consciencializar cada colaborador sobre a importância que os efeitos jurídico podem ter para si, não só para o projeto, mas também para o Grupo de sociedades que integram a WinnerGroup.
Desde a primeira fase da negociação para a aquisição de um terreno ou loja junto do seu proprietário, passando pelos estudos de viabilidade técnica, administrativa e de projeto, até à procura de um investidor e de uma marca que compõem o processo, todos os intervenientes devem estar conscientes dos efeitos jurídicos que cada opção, análise ou compromisso assumido podem ter para o desenvolvimento e sucesso desse projeto.
À área de Property & Expansion pede-se que, antes de avançar com a negociação final de qualquer ativo, afira a viabilidade e edificabilidade do terreno, a (in)existência de ónus, encargos ou outras condicionantes que possam, de alguma forma, condicionar ou comprometer a viabilidade do projeto, seja em termos de potencial edificável, seja em termos de calendário.
Já do ponto de vista interno, deverá este departamento procurar saber, de antemão, as condições sob as quais pode negociar (valores e calendário possível ou desejável) além de, obviamente, confirmar que o terreno em causa oferece a solução que procuram a(s) marca(s) para o qual será desenvolvido.
A partir do momento em que o ativo está sob compromisso, nomeadamente pela celebração de um contrato promessa de compra e venda, o projeto passa a ser desenvolvido pela área de projeto e pela área comercial, não obstante estes terem já sido previamente consultados na fase de pré-viabilidade do projeto. Ambos os identificados departamentos têm de estar absolutamente informados e inteirados das condições negociadas pela Property & Expansion, sem prescindir das contingências associadas ao mesmo, para que, de forma concertada, possam desenvolver o seu trabalho com absoluto respeito pelos calendários definidos no âmbito desta negociação.
Simultaneamente, é expectável e desejável, que a área de projeto comece a trabalhar os projetos a desenvolver sobre os ativos imobiliários de uma forma mais aberta e abrangente possível para que os mesmos possam ser, posteriormente, adaptados aos requisitos, especificidades e exigência de cada uma das marcas que, afinal, venha a apresentar a intenção de arrendar os mesmos para ai desenvolverem a sua atividade.
Por fim, na comercialização do projeto a potenciais investidores, é imperioso que o responsável por esta negociação tenha profundo e completo conhecimento do estado e circunstâncias de todo o projeto na sua globalidade. É imperioso saber gerir silêncios quando assim se impõem, sem nunca esquecer que a verdade e absoluta transparência mitigarão, e até mesmo poderão suprimir, eventuais responsabilidades pré-contratuais que podem ser fundamentadas em simples trocas de e-mails, conversas telefónicas ou qualquer outra forma que, legitimamente, venha a gerar expectativas na contra parte, sem esquecer o risco reputacional que poderão gerar junto das sociedades que compõem o Grupo de empresas junto do mercado.
O Departamento Jurídico está, como sempre esteve, à disposição de todas as áreas da WinnerGroup, prestando todo o apoio transversal que se afigura por necessário e imprescindível por forma a assegurar a robustez e sustentabilidade jurídica de cada projeto de investimento, reduzindo, assim, ao mínimo os riscos próprios do negócio e procurando, simultaneamente, prevenir o surgimento de responsabilidades e contingências nas negociações tidas com quaisquer contrapartes.